Critérios de avaliação

por Portal IME
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 31/07/2024 - 08:01

Os procedimentos e as normas para avaliação durante todo o curso serão norteados pela Resolução Nº 46/2022, do Conselho de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia. Todas as metodologias e os critérios de avaliação discente empregados no curso serão especificados nos Planos de Ensino de cada disciplina, juntamente com os dados formais sobre a mesma, sua ementa, conteúdos e bibliografia.

As avaliações deverão ser realizadas conforme o conteúdo programático e os objetivos da disciplina. Poderão ser utilizadas diferentes estratégias de avaliação, tais como provas individuais e em grupo, trabalhos individuais ou em grupo, seminários, pesquisas bibliográficas, pesquisas de campos, entre outras.

Para ser aprovado, o discente deverá alcançar, no mínimo, 60 pontos do aspecto do aproveitamento e 75% no aspecto da assiduidade às atividades curriculares efetivamente realizadas. Ambos os índices determinam o aproveitamento final no componente curricular.

Para mais informações sobre o tema, consulte as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (CAPÍTULO II) no link que segue abaixo.

 

Aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências.

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