Critérios de avaliação
Publicado: 08/10/2019 - 00:00
Última modificação: 19/06/2024 - 17:25
O processo de avaliação é um momento essencial para se fazer a reflexão sobre o aprendizado do egresso em todos os níveis, fazendo com que o professor também faça uma busca contínua sobre o modo pelo qual ele está avaliando e, o egresso para refletir sobre seu envolvimento no processo, de forma que se tenha uma melhor relação entre ensino-aprendizagem, em todo o período. Embora sabendo que este processo não é uma atividade fácil, não se pode deixar de almejar este objetivo, tendo em vista a necessidade da contínua busca por melhores resultados no processo ensino e aprendizagem, tanto do egresso quanto do educador.
Diante de todas essas considerações, faz-se necessário repensar os processos avaliativos e suas finalidades na busca de respostas sobre “o quê”, “por que” e “como avaliar”.
As formas de avaliação são fundamentadas na legislação vigente, tendo como base a Lei No 9.394/96 (LDB) e suas modificações, além da proposta pedagógica da UFU, e observando as seguintes condições:
- Promover a articulação entre teoria e prática, educação e trabalho enquanto processo contínuo, somativo e formativo;
- Respeitar as características dos diferentes componentes curriculares previstos nos planos de curso;
- Funcionar como mecanismo de monitoramento e aferição da promoção escolar;
- Respeitar a diversidade de clientela quanto às competências adquiridas e experiências anteriores;
- Servir de instrumento de diagnóstico permanente da prática pedagógica e da qualidade do ensino ofertado pela UFU.
A avaliação dos alunos é ampla, contínua, gradual, cumulativa, cooperativa e formativa, sendo os seus resultados sistematizados e divulgados formalmente ao final de cada módulo.
A avaliação dos alunos, em consonância com os objetivos previstos, abrange os aspectos qualitativos e quantitativos, sendo que os aspectos qualitativos preponderam sobre os quantitativos, considerando o domínio dos conteúdos e o desenvolvimento de habilidades, competências, atitudes e conhecimentos.
A avaliação é uma tarefa permanente do trabalho docente e deve acompanhar passo a passo o processo de ensino e aprendizagem, cumprindo funções didático-pedagógicas de diagnóstico e de formação.
Os instrumentos de avaliação do rendimento escolar, a critério do professor, são feitos em pelo menos duas modalidades distintas sendo, entre eles, obrigatoriamente provas presenciais, onde se enquadram testes discursivos, testes práticos, elaboração de redações, artigos de revisão bibliográfica, relatórios, memoriais e, especialmente, a pesquisa científica. Este instrumento de avaliação equivalerá no mínimo a 60% do total de pontos atribuídos a cada disciplina. Também são utilizados recursos via plataforma de aprendizagem como formas de avaliação, correspondendo no máximo a 40% do total de pontos atribuídos a cada disciplina. Dentre estes recursos, o professor poderá utilizar Fóruns de Discussões, Chats, Trabalhos a serem postados na plataforma e outros a serem definidos pelo próprio professor.
Diante do exposto, os critérios, instrumentos e periodicidade da avaliação são:
Disciplinas regulares (4 módulos)
- Prova Regular 1 - conteúdo do 1º e 2º módulos - 30,0 pontos;
- Fora de Época 1 - conteúdo do 1º e 2º módulos - 30,0 pontos;
- Prova Regular 2 - conteúdo do 3º e 4º módulos - 30,0 pontos;
- Fora de Época 2 - conteúdo do 3º e 4º módulos - 30,0 pontos;
- Segunda Época - conteúdo dos 4 módulos - 60,0 pontos.
Além das avaliações são distribuídos 40,0 pts de atividades ao longo do semestre, tanto para as disciplinas regulares quanto para as disciplinas de reoferta. Caso o aluno esteja fazendo pela primeira vez a disciplina que está sendo reofertada, é reservado o direito de fazer a avaliação de segunda época (60,0 pts). O conteúdo da avaliação de segunda época consiste em todo conteúdo ofertado durante o semestre. O aluno é aprovado se sua nota final for maior ou igual a 60,0 pontos.
Os resultados da avaliação são registrados no ambiente Moodle e disponíveis aos discentes. A verificação do rendimento acadêmico é feita de forma estabelecida no Regimento Interno da UFU. O discente que não atingir o mínimo de aproveitamento constante do Regimento Interno em vigor, de no mínimo 60% do total da nota, cessada todas as possibilidades regimentares de recuperação paralela, estará reprovado na disciplina específica, devendo, portanto, cursá-la na integra novamente. Tal disciplina poderá ser (re)ofertada por até mais duas vezes (sem bolsa para o professor), de forma que os discentes têm, no máximo, três oportunidades de obter aprovação em cada disciplina.