Resolução

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Estabelece procedimentos e critérios para avaliação de pedidos de movimentação interna, remoção e redistribuição de docentes no âmbito do Instituto de Matemática e Estatística, para preenchimento de vagas docentes nos campi de Monte Carmelo e Patos de Minas

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Dispõe sobre repasses para o Instituto de Estatística Matemática decorrentes e da realização de ações com captação de recursos financeiros e dá outras providências.

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Altera as normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão no Instituto de Matemática e Estatística da Universidade Federal de Uberlândia.

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Dispõe sobre a criação da Comissão para análise de pedidos e relatórios relacionados a afastamentos.

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Dispõe sobre atos normativos vigentes emitidos em período anterior à alteração do nome da Faculdade de Matemática (FAMAT) para Instituto de Matemática e Estatística (IME). 

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Cria e estabelece normas para utilização do Laboratório Multiuso de Matemática e Estatística – LAMME do campus de Patos de Minas.

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Estabelece procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática do IME, referentes aos períodos letivos  2024/2 e 2025/1, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Resolução CONFAMAT Nº 2, de 11 de maio de 2017, que regulamenta a distribuição da carga horária didática entre os docentes da Faculdade de Matemática.

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Define as normas de organização e funcionamento que regulamentam a extensão na Faculdade de Matemática da Universidade Federal de Uberlândia.

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Aprova as Normas Complementares de Estágio do Curso de Graduação em Matemática da Universidade Federal de Uberlândia.