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Afastamento de Curta Duração no País

por FAMAT
Publicado: 07/02/2020 - 12:36
Última modificação: 07/11/2024 - 11:32

Afastamentos de curta duração, no interesse da administração pública, para participação em eventos, bancas de defesas, comissões julgadoras de concursos, visitas técnicas etc, devem ser solicitados, pela pessoa interessada, em conformidade com a Portaria REITO Nº 75, de 16 de janeiro de 2020.

Requisitos: 

Vide Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020.

Orientações: 

Orientações: 

A solicitação de afastamento de curta duração no país deve ser encaminhada à Direção do IME com pelo menos: (i) 20 dias de antecedência à data de início da viagem, caso haja necessidade de compra de passagem aérea ou reserva de carro oficial; (ii) 10 dias de antecedência à data de início da viagem, caso contrário.

 A solicitação deve ser instruída e apresentada via SEI conforme os seguintes procedimentos:

  1. Na unidade IME do SEI, iniciar processo do tipo “Pessoal: Autorização de Afastamento no País”.
  2. Inserir, preencher e assinar o documento SEI intitulado “Requerimento de Afastamento no País ou Exterior”.                                                    
    Observação: No item “Natureza do Afastamento”, assinalar:

    (a) “com ônus limitado” quando não houver a percepção de qualquer auxílio financeiro.    
    (b) “com ônus” quando houver concessão de diárias ou passagens pelo IME ou qualquer outra instituição pública ou privada ou agência de fomento (aqui incluídos recursos de projetos de pesquisa, taxas de bancada etc). Neste caso, deverá ser informado o número de diárias e passagens a serem despendidas.
    Quando a viagem demandar recursos de custeio do IME, o auxílio deverá ser previamente solicitado à Direção, para que o número de diárias e passagens concedido possa ser informado no Requerimento.
  3. Preencher, assinar e anexar ao processo (como arquivo externo), o “Requerimento de Diárias e Passagens” (ANEXO I), devidamente preenchido e assinado, mesmo quando a solicitação de afastamento não demandar diárias ou passagens do IME.
  4. Quando a solicitação de afastamento não demandar diárias ou passagens do IME, inserir documento (do próprio SEI) do tipo "Termo", a ser preenchido com o conteúdo do “Termo de Renúncia de Auxílio” disponibilizado em modelo anexo.
  5. Anexar ao processo (como arquivos externos) os seguintes documentos, conforme o motivo do afastamento:      
    (a) Para participação em eventos com apresentação de trabalho: carta de aceite do trabalho, folder, cartaz ou print da página do evento, programação do evento.   
    (b) Participação em eventos como palestrante: folder, cartaz ou print da página do evento, programação do evento, convite.
    (c) Para participação em bancas ou comissões julgadoras: carta convite ou portaria de nomeação da banca.
    (d) Visitas técnicas: carta convite e programação da visita.
    Observação: Apenas os afastamentos para participação em eventos, com apresentação de trabalho, ensejam auxílio financeiro pelo IME.
  6. Encaminhar o processo para DIRIME.
  7. Aguardar decisão da Direção do IME. 
  8. Após o retorno do afastamento:
    (a) deverá ser incluído no processo o documento (do próprio SEI) Relatório de Prestação de Contas ou o Formulário de Prestação de Contas (ANEXO IV). O número do PCDP deverá ser informado. Caso a viagem tenha sido custeada por outra instituição federal, o número da PCDP deverá ser obtido junto à instituição.
    (b) deverá ser incluído documento de comprovação das atividades realizadas durante o afastamento (conforme o caso: certificado de participação, certificado de apresentação de trabalho, declaração de instituição onde ocorreu a banca ou a visita etc).
  9. Encaminhar o processo para DIRIME para ciência da Direção e conclusão no SCDP.
Setor responsável: 
guilhermect@ufu.br
+55 34 3239-4126
Ramal: 4126
AnexoTamanho
Arquivo ANEXO I46.6 KB
Arquivo ANEXO IV27.6 KB

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