Edital
Eleição

Edital de Eleições para o cargo de Diretor(a) - FAMAT

EDITAL DIRFAMAT Nº 1/2024
por Lincon Souza Pacífico
Publicado: 29/02/2024 - 15:40
Última modificação: 19/03/2024 - 13:54
Público-alvo: 
Data de publicação: 
29/02/2024

EDITAL DIRFAMAT Nº 1/2024

22 de fevereiro de 2024

Processo nº 23117.004246/2024-24

OBJETO: EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O CARGO DE DIRETOR(A) DA FACULDADE DE MATEMÁTICA, PARA O QUADRIÊNIO 2024-2028.

O DIRETOR DA FACULDADE DE MATEMÁTICA , no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Regimento Interno da Faculdade de Matemática e à Resolução CONSUN 02/2002, regulamenta, por meio deste edital, a consulta à comunidade da Faculdade de Matemática – FAMAT, visando subsidiar o processo de escolha de seu Diretor ou sua Diretora, para mandato a vigorar de 04 de maio de 2024 a 03 de maio de 2028.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. A consulta à comunidade da FAMAT será realizada das 00h00 do dia 02 de abril de 2024 às 17h00 do dia 03 de abril de 2024.

1.2. A comunidade da FAMAT participante da consulta, com direito a voto, é constituída:
         I - pelos membros do corpo docente efetivo e substituto da FAMAT que estejam em efetivo exercício;
         II - pelos membros do corpo técnico-administrativo da FAMAT que estejam em efetivo exercício;
         III - pelos membros do corpo discente da FAMAT que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação.

 

2. DA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

2.1. Poderá candidatar-se à indicação para Diretor ou Diretora da FAMAT qualquer docente da Faculdade, em regime de dedicação exclusiva, que:
         I - possua título de doutor ou doutora ou ocupe posição na Classe D ou na Classe E da Carreira do Magistério Superior; e
         II - não se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do Art. 1º da Lei Complementar Nº 64, de 1990.

2.2. A inscrição de candidatura deverá ser feita, pessoalmente, na Secretaria da FAMAT, no período de 12 a 13 de março de 2024, no horário das 8h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00, ou por mensagem eletrônica enviada através do e-mail institucional da pessoa interessada ao endereço de e-mail famat@ufu.br, nos dias 12 e 13 de março de 2024. A pessoa interessada deverá entregar/enviar, no ato da inscrição, o formulário de inscrição (Anexo I), devidamente preenchido e o Plano de Gestão e Trabalho.

2.3. Não serão aceitas inscrições por procuração.

2.4. Os documentos de inscrição serão encaminhados para a Comissão Eleitoral imediatamente após o encerramento do período de inscrições.

2.5. A Comissão Eleitoral divulgará, na lista de e-mails da FAMAT e no site da Unidade, a relação das candidaturas deferidas, até o dia 15 de março de 2024.


3. DA CAMPANHA ELEITORAL

3.1. A campanha eleitoral deverá limitar-se ao debate de ideias e à defesa das propostas contidas nos Planos de Gestão e Trabalho.

3.2. É facultada a propaganda eleitoral aos candidatos.

3.3. Os dispêndios com a divulgação das candidaturas serão de responsabilidade dos candidatos e grupos internos de apoio, sendo vedado, a qualquer título, o uso de recursos institucionais ou de fontes externas à UFU.

3.4. A campanha eleitoral deverá ser finalizada 24 horas antes do início da votação da Consulta Eleitoral à Comunidade da Faculdade de Matemática.

3.5. A campanha eleitoral será supervisionada pela Comissão Eleitoral.

 

4. DA COMISSÃO ELEITORAL

4.1. Para coordenar, organizar e supervisionar a consulta à comunidade, será constituída, especialmente para este fim, uma Comissão Eleitoral composta por 4 (quatro) membros da comunidade da FAMAT, dos quais ao menos um seja docente em dedicação exclusiva e efetivo exercício.

4.2. Os membros da Comissão Eleitoral serão indicados pelo CONFAMAT que, no ato de indicação destacará o membro responsável por presidir a Comissão. A indicação ocorrerá mediante processo de votação, a ser realizado em reunião ordinária, a ocorrer em 22 de fevereiro de 2024, após o acolhimento de inscrições pela Secretaria da FAMAT no período de 15 a 21 de fevereiro de 2024.

4.3. Indicados os nomes pelo CONFAMAT, o Diretor da FAMAT publicará portaria de nomeação da Comissão Eleitoral, determinando as providências necessárias à realização da consulta.

4.4. Ficam impedidas de integrar a Comissão Eleitoral as pessoas que apresentarem candidatura, além de seus cônjuges ou parentes de até 2º grau, por consanguinidade ou afetividade.

4.5. A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de votos, com a presença de pelo menos três de seus membros, garantindo-se à pessoa que a estiver presidindo o voto de qualidade.

4.6. À Comissão Eleitoral compete:
         I - organizar e supervisionar o processo de inscrição de candidaturas;
         II - homologar as inscrições de candidaturas;
         III - divulgar as candidaturas homologadas e os respectivos Planos de Gestão e Trabalho, imediatamente após a homologação;
         IV - supervisionar a campanha eleitoral;
         V - organizar as seções eleitorais e as listas de votação correspondentes;
         VI - realizar a apuração dos votos e confeccionar a Ata de Votação e Apuração;
         VII - decidir sobre a nulidade de votos e impugnação de urnas;
         VIII - encaminhar a Ata de Votação e Apuração ao CONFAMAT;
         IX - decidir sobre outros procedimentos que sejam pertinentes à consulta.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1. Este Edital cumprirá o seguinte cronograma:

 

ATIVIDADE   

PERÍODO

             
Divulgação do Edital   23/02/2024    

 

       
Inscrições   12 e 13/03/2024              
Homologação das inscrições    15/03/2024              
Convocação eletrônica dos eleitores e eleitoras   27/03/2024              
Consulta à comunidade FAMAT   02 e 03/04/2024              
Resultado da Consulta   03/04/2024              
Eventuais interposições de recursos em face do resultado da Consulta   04/04/2024              
Inscrições de candidaturas para a lista tríplice   11/04/2024              
Eleição pelo Colégio Eleitoral   18/04/2024              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. DA CONSULTA ELEITORAL À COMUNIDADE DA FACULDADE DE MATEMÁTICA

6.1. O voto será secreto e facultativo aos(as) eleitores(as) aptos(as) a participarem da eleição.

6.2. A Consulta Eleitoral à Comunidade da Faculdade de Matemática para a vaga de Diretor(a) ocorrerá utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios Voting. O Sistema de Votação on-line Helios Voting possui as características:
         I - sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que seja revelada a escolha de cada votante;
         II - privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível identificação do voto posteriormente;
         III - rastreabilidade: fornece, para cada votante, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por quem efetuou o voto, se ele foi depositado corretamente;
         IV - integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia
         V - apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática; e
         VI - comprovação: permite auditoria e é um software livre.

6.3. Cada eleitor e eleitora é identificado mediantelogin e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os seus respectivos e-mails institucionais (@ufu.br).

6.4. A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. Cada eleitor e eleitora pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Para cada eleitor e eleitora são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

6.5. O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional de cada eleitor e eleitora (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um usuário e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor ou eleitora é única e não é de conhecimento de nenhuma pessoa administradora do sistema, pois é gerada eletronicamente por este. O usuário e senha são de uso pessoal e intransferíveis.

6.6. Caso a pessoa votante preencha e faça a confirmação do voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

6.7. Eleitores e eleitoras que não possuírem e-mail institucional terão até o dia 18 de março de 2024 para providenciá-lo. A lista de e-mails institucionais de estudantes votantes será obtida pelo SG (Sistema de Gestão) da UFU e será divulgada uma listagem dos nomes, indicando a regularidade ou não do seu e-mail institucional, no sítio eletrônico da FAMAT ( www.famat.ufu.br), no dia 19 de março de 2024.

6.8. No dia 27 de março de 2024, cada eleitor e eleitora receberá um e-mail de convocação das eleições enviado pela plataforma Helios. O intuito deste e-mail é verificar a consistência das contas de e-mail informadas pelos eleitores e pelas eleitoras. Caso haja algum problema com o recebimento do e-mail de convocação, o eleitor ou a eleitora deverá encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço famat@ufu.br até o dia 28 de março de 2024.

7. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DO RESULTADO DA CONSULTA ELEITORAL

7.1. Após finalizada a eleição, nenhum eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação

7.2. Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com o resultado da eleição.

7.3. De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar o mapa dos votos.

7.4. A apuração dos votos será pública e acontecerá logo após a finalização do processo de votação.

7.5. Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado final da Consulta Eleitoral.

7.6. Somente serão computados os votos devidamente apurados pelo Helios.

7.7. Votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos(as) candidatos(as).

7.8. Os votos dos segmentos docente e técnico-administrativo serão contabilizados em conjunto, sendo-lhes atribuído peso de 75%. À manifestação do segmento discente será atribuído peso de 25%.

7.9. A pontuação obtida por cada candidato ou candidata será computada do seguinte modo:

Pontuação total do candidato(a)= 75∙Pc/Pv + 25∙Ac/Av

                                                                                                                                                                                                      Em que: 'Pc' é a quantidade de votos válidos no segmento corpo docente e servidores técnico-administrativos para o respectivo candidato;

                                                                                                                                                                                                      'Pv' é o número total de votos válidos no segmento corpo docente e servidores técnico administrativos;

                                                                                                                                                                                                      'Ac' é a quantidade de votos válidos no segmento corpo discente para o respectivo candidato;

                                                                                                                                                                                                      'Av' é o número total de votos válidos no segmento corpo discente.                                                            

7.10. A Comissão Eleitoral comporá o mapa de apuração de cada urna, que deverá conter o seguinte:
         I - o número de eleitores discriminado por categoria;
         II - o número de votantes discriminado por categoria;
         III - o número total de votos nulos, brancos e válidos, discriminados por categoria; e
         IV - o número de votos de cada candidato, discriminados por categoria.

7.11. A Comissão Eleitoral comporá o mapa final com os resultados da consulta e o encaminhará ao CONFAMAT, no dia 03 de abril de 2024.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Dos atos da Comissão Eleitoral cabe recurso ao CONFAMAT.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, no prazo de 24 horas após o ato recorrido, e não terão efeito suspensivo.

8.3. O CONFAMAT reunir-se-á extraordinariamente para decidir sobre recurso interposto, e deverá fazê-lo no prazo de 48 horas após a interposição do recurso.

 

9. DA LISTA TRÍPLICE

9.1. A lista tríplice para escolha do Diretor ou da Diretora da Faculdade de Matemática será elaborada em conformidade com o que dispõe a Resolução Nº 02/2002, do Conselho Universitário, complementada por este Edital.

9.2. Poderá candidatar-se para compor a lista tríplice qualquer docente da Faculdade de Matemática, em regime de dedicação exclusiva, que:
         I - possua título de doutor ou doutora ou ocupe posição na Classe D ou na Classe E da Carreira do Magistério Superior; e
         II - não se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do Art. 1º da Lei Complementar Nº 64, de 1990.

9.2.1. A pessoa interessada em candidatar-se para compor a lista tríplice deverá proceder à inscrição formal, pessoalmente, junto à Secretaria da Faculdade de Matemática, no dia 11 de abril de 2024, no horário das 8h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00, ou por mensagem eletrônica enviada através do e-mail institucional da pessoa interessada ao endereço de e-mail famat@ufu.br, no dia 11 de abril de 2024. No ato da inscrição, a pessoa deverá entregar/enviar o formulário de inscrição (Anexo II), devidamente preenchido.

9.2.2. Ao candidatar-se para compor a lista tríplice, a pessoa declara, em caráter irretratável, que, se for nomeada para o cargo de Diretor ou Diretora da Faculdade de Matemática, aceitará a investidura.

9.2.3. Não havendo pessoas inscritas em número suficiente para a composição da lista tríplice, será permitida a inscrição até as 11h00 do dia 18 de abril de 2024

9.3. A lista tríplice será organizada pelo Conselho da Faculdade de Matemática, em reunião extraordinária, convocada especialmente para este fim, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, com início às 13h30, na sala 1F-119, exigindo se quórum qualificado de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho para a instalação e o prosseguimento da sessão.

9.3.1. A organização da lista tríplice será feita mediante votação uninominal, por escrutínio secreto, de acordo com os procedimentos estabelecidos no Art. 3º da Resolução Nº 02/2002, do Conselho Universitário.

9.4. São membros do Colégio Eleitoral todos(as) Conselheiros(as) da Faculdade de Matemática.

9.5. Finalizada a votação e definida a lista tríplice, na mesma sessão, será confeccionada a ata da reunião que deverá ser lida, aprovada e assinada pelas Conselheiras e Conselheiros, presentes à sessão.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Estas normas entrarão em vigor na data de sua divulgação e os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho da Faculdade de Matemática.

 

VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO
Diretor da Faculdade de Matemática
Portaria R. Nº 420, de 30/04/2020.

 

 


ANEXOS AO EDITAL DIRFAMAT Nº 1/2024

ANEXO I

R E Q U E R I M E N T O

 

Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Matemática
Prof. Vinícius Vieira Fávaro

Eu,______________, identificação (Matrícula ou SIAPE) _________, na condição de docente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições FAMAT como candidato(a) à vaga destinada à nomeação para o cargo de Diretor(a), desta Faculdade.

 

DECLARO, para os devidos fins, estar ciente das normas que regulamentam o processo definido pelo Edital DIRFAMAT nº 1/2024 e a aceitação dos seus termos.

 

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ___de_______________ de 2024.

 

ANEXO II

R E Q U E R I M E N T O

 

Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Matemática

Prof. Vinícius Vieira Fávaro

 

Eu,______________, identificação (Matrícula ou SIAPE) _________, na condição de docente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição na lista tríplice para escolha do Diretor ou da Diretora da Faculdade de Matemática.

DECLARO, para os devidos fins, estar ciente das normas que regulamentam o processo definido pelo Edital DIRFAMAT nº 1/2024 e, caso seja nomeado(a), exercerei a função para a qual me candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Uberlândia, ___de_______________ de 2024.

 

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