Serviço
Afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado
Publicado: 07/02/2020 - 13:04
Última modificação: 07/11/2024 - 11:27
Afastamentos para qualificação em Programas de Pós-Graduação ou Estágio Pós-Doutoral seguem regulamentação específica, seja no âmbito na UFU ou do próprio IME
Esta modalidade de afastamento requer prévia inscrição no Plano de Qualificação do IME, prévia análise da Comissão para análise de pedidos e relatórios relacionados a afastamentos, aprovação do CONIME e aprovação em Edital Geral da UFU, publicado duas vezes por ano.
Vide Resolução Nº 2/2019 do CONDIR.
Especificamente para Pós-Doutorado, vide Resolução Nº 3/2020 do CONIME.
Para protocolar uma solicitação de afastamento para Pós-Graduação ou Pós-Doutorado, a pessoa previamente inscrita no Plano de Qualificação do IME deve iniciar processo no SEI do tipo "Pessoal: Autorização de Afastamento no País", instruí-lo com o "Requerimento de Afastamento no País ou Exterior" e demais documentos necessários (conforme previsto na regulamentação vigente, para cada tipo de afastamento), e encaminhá-lo à unidade DIRIME.