Serviço
Afastamento de Curta Duração para o Exterior
Publicado: 07/02/2020 - 12:44
Última modificação: 07/11/2024 - 11:20
Afastamentos de curta duração para o exterior, realizados no interesse da administração pública, devem ser solicitados, pela pessoa interessada, em conformidade com a Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020, e a legislação vigente.
Esta modalidade de afastamento requer aprovação do Conselho do Instituto de Matemática e Estatística e a publicação de autorização de afastamento pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
Vide Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020.
No Manual do Servidor da PROGEP encontram-se orientações detalhadas sobre a instrução e a tramitação do processo de afastamento do país. Acesse as orientações clicando aqui.
CASO O USUÁRIO QUEIRA, UTILIZE COMO REFERÊNCIA OU MODELO OS SEGUINTES PROCESSOS:
23117.007008/2020-47 - PROCESSO MODELO DE AFASTAMENTO DO PAIS - COM ÔNUS
OU
23117.006463/2020-25 - PROCESSO MODELO DE AFASTAMENTO DO PAIS - ÔNUS LIMITADO OU SEM ÔNUS.
ESTES PROCESSOS PODEM SER DUPLICADOS, UTILIZANDO A FUNÇÃO "DUPLICAR PROCESSO" NO SEI PERMITINDO AO USUÁRIO A EDIÇÃO DOS DOCUMENTOS SELECIONADOS DO PROCESSO