Serviço

Afastamento de Curta Duração para o Exterior

por FAMAT
Publicado: 07/02/2020 - 12:44
Última modificação: 07/11/2024 - 11:20
Público-alvo: 
Assunto: 

Afastamentos de curta duração para o exterior, realizados no interesse da administração pública, devem ser solicitados, pela pessoa interessada, em conformidade com a Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020, e a legislação vigente.

Esta modalidade de afastamento requer aprovação do Conselho do Instituto de Matemática e Estatística e a publicação de autorização de afastamento pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.

Requisitos: 

Vide Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020.

Orientações: 

No Manual do Servidor da PROGEP encontram-se orientações detalhadas sobre a instrução e a tramitação do processo de afastamento do país. Acesse as orientações clicando aqui.

CASO O USUÁRIO QUEIRA, UTILIZE COMO REFERÊNCIA OU MODELO OS SEGUINTES PROCESSOS:

23117.007008/2020-47 - PROCESSO MODELO DE AFASTAMENTO DO PAIS - COM ÔNUS

OU

23117.006463/2020-25 - PROCESSO MODELO DE AFASTAMENTO DO PAIS - ÔNUS LIMITADO OU SEM ÔNUS.

ESTES PROCESSOS PODEM SER DUPLICADOS, UTILIZANDO A FUNÇÃO "DUPLICAR PROCESSO" NO SEI PERMITINDO AO USUÁRIO A EDIÇÃO DOS DOCUMENTOS SELECIONADOS DO PROCESSO

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