Edital de Eleições na FAMAT
Published: 12/04/2021 - 14:54
Last modification: 25/01/2024 - 15:18
EDITAL DIRFAMAT Nº 9/2023
19 de dezembro de 2023
Processo nº 23117.089666/2023-91
O DIRETOR DA FACULDADE DE MATEMÁTICA , no uso de suas atribuições, em cumprimento ao Regimento Interno da Faculdade de Matemática e à Resolução Nº 6/2020 do Conselho da Faculdade de Matemática, CONVOCA eleições para os cargos de Coordenação e Representantes das Categorias Docente, Discente e Técnica-administrativa junto a órgãos deliberativos da Faculdade de Matemática.
1. DAS REPRESENTAÇÕES A SEREM PROVIDAS, DO NÚMERO DE VAGAS E DOS MANDATOS.
|
Representação |
Nº vagas |
Mandato |
1 |
Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PPGMPMAT/PROFMAT) | 1 | 01/03/2024 a 28/02/2026 |
|
|
|
|
2 |
Representante Docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PPGMPMAT/PROFMAT) | 2 | 01/03/2024 a 28/02/2026 |
|
|
|
|
3 |
Representante Discente no Colegiado do Curso de Graduação em Matemática (EaD) |
1 |
14/02/2024 a 13/02/2025 |
|
|
|
|
4 |
Representante Discente no Colegiado do Curso de Graduação em Estatística | 1 | 14/02/2024 a 13/02/2025 |
|
|
|
|
5 |
Representante do Corpo Técnico-Administrativo no Colegiado de Extensão | 1 | 14/02/2024 a 13/02/2026 |
|
|
|
|
6 |
Representante Discente no Colegiado de Extensão | 1 | 14/02/2024 a 13/02/2025 |
2. DO PERÍODO E DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.
As inscrições deverão ser realizadas, no período de 08 de janeiro a 21 de janeiro de 2024, por meio do formulário de inscrição (Anexo I) enviado por mensagem eletrônica através de e-mail institucional pela pessoa interessada ao endereço de e- mail famat@ufu.br.
3. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO.
Terão suas candidaturas homologadas para:
Coordenador ou Coordenadora de Curso de Pós-graduação: membros efetivos do corpo docente da FAMAT, em regime de dedicação exclusiva, que estejam em efetivo exercício e credenciados como membros permanentes junto ao Programa de Pós-Graduação correspondente e apresentem, no ato da inscrição de sua candidatura, cópia de seu currículo Lattes e da proposta de trabalho.
Representante Docente em Colegiado de Programa de Pós-Graduação: membros efetivos do corpo docente da FAMAT que estejam em efetivo exercício e credenciados ou credenciadas como membros permanentes do corpo docente do programa.
Representante Discente em Colegiado de Curso de Graduação: discentes do curso correspondente, exceto aqueles e aquelas que estejam no primeiro período letivo do curso ou que, caso venham a obter aprovação em todas disciplinas que estejam cursando no momento da candidatura, concluam o curso.
Representante Discente no Colegiado de Extensão da Faculdade de Matemática: discentes dos cursos de Graduação da FAMAT, exceto aqueles e aquelas que, no semestre de início do mandato, estejam no primeiro período letivo do curso ou que, caso venham a obter aprovação em todas disciplinas que estejam cursando no momento da candidatura, concluam o curso.
Representante do Corpo Técnico-administrativo no Colegiado de Extensão da Faculdade de Matemática: membros do corpo técnico administrativo da FAMAT que estejam em efetivo exercício.
4. DAS ELEIÇÕES.
As eleições para todas as vagas, elencadas no item 1 deste Edital, ocorrerão de 0h do dia 06 de fevereiro até 23h59min do dia 07 de fevereiro de 2024 (terça e quarta-feira), utilizando o Sistema de votação on-lineHelios voting. O Sistema de Votação on-line Helios Voting possui as características:
I - sigilo: garante o sigilo do voto, não permitindo que seja revelada a escolha de cada votante;
II - privacidade: garante a criptografia dos votos antes do envio, de maneira que não seja possível identificação do voto posteriormente;
III - rastreabilidade: fornece, para cada votante, um número rastreável de seu voto, permitindo a checagem, por quem efetuou o voto, se ele foi depositado corretamente;
IV - integridade dos dados: permite que os votos não sejam alterados ou excluídos por terceiros, em virtude do uso de criptografia;
V - apuração dos votos: permite a apuração dos votos de maneira automática; e
VI - comprovação: permite auditoria e é um software livre.
Cada eleitor e eleitora é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os seus respectivos e-mails institucionais (@ufu.br).
A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. Cada eleitor e eleitora pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Para cada eleitor e eleitora são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional de cada eleitor e eleitora (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um usuário e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor ou eleitora é única e não é de conhecimento de nenhuma pessoa administradora do sistema, pois é gerada eletronicamente por
este. O usuário e senha são de uso pessoal e intransferíveis.
Caso a pessoa votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.
Eleitores e eleitoras que não possuírem e-mail institucional terão até o dia 24 de janeiro de 2024 (quarta-feira) para providenciá-lo. A lista de e-mails institucionais de estudantes votantes será obtida pelo SG (Sistema de Gestão) da UFU e será divulgada uma listagem dos nomes, indicando a regularidade ou não do seu e-mail institucional, no sítio eletrônico da FAMAT ( www.famat.ufu.br) no dia 25 de janeiro 2024 (quinta-feira)
No dia 31 de janeiro de 2024 (quarta-feira), cada eleitor e eleitora receberá um e-mail de convocação das eleições enviado pela plataforma Helios. O intuito deste e- mail é verificar a consistência das contas de e-mail informadas pelos eleitores e pelas eleitoras. Caso haja algum problema com o recebimento do e-mail de convocação, o eleitor ou a eleitora deverá encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço famat@ufu.br até o dia 02 de fevereiro de 2024 (sexta-feira).
Concluída a votação, o Presidente ou a Presidenta da Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos.
5. DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DO RESULTADO.
Após finalizar a eleição nenhum voto poderá ser depositado na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.
Com a eleição finalizada, a Comissão Eleitoral solicitará que o Helios faça a apuração dos votos. Esse processo é totalmente automatizado.
De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral encaminhará à direção da FAMAT, para homologação e divulgação, o resultado das eleições, até o dia 10 de fevereiro de 2024.
AA divulgação do resultado será feita na lista de e-mails dos corpos docente e técnico- administrativo da FAMAT, junto às coordenações de cursos da FAMAT e no sítio eletrônico da FAMAT.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
O resultado do processo eleitoral tem validade apenas para as representações previstas no item 1 deste edital, não contemplando vacâncias não ocasionadas por vencimento de mandatos.
Uberlândia, 23 de dezembro de 2023.
VINÍCIUS VIEIRA FÁVARO
Diretor da Faculdade de Matemática
Portaria R. Nº 420, de 30/04/2020.
Documento assinado eletronicamente por Vinicius Vieira Favaro, Diretor(a), em 23/12/2023, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5058486 e o código CRC A652A2A7. |
ANEXO À MINUTA DE EDITAL
R E Q U E R I M E N T O
Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Matemática
Prof. Vinícius Vieira Fávaro
Eu, , identificação (Matrícula ou SIAPE) _________, na condição de ( ) docente, ( ) técnico\a administrativo\a ou ( ) discente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições FAMAT como candidato(a) à vaga destinada à nomeação para o cargo de _________________________________ , desta Faculdade.
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente das normas que regulamentam o processo definido pelo Edital 9/2023 e, caso seja eleito, exercerei a função para a qual me candidato.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, de de 2023.
Edital | sei_5058486_edital_9.pdf |
Documento complementar | Lista Graduação |
Documento complementar | Lista Pós-Graduação |