Serviço
Afastamento de Curta Duração para o Exterior
by FAMAT
Published: 07/02/2020 - 12:44
Last modification: 13/02/2020 - 08:51
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Last modification: 13/02/2020 - 08:51
Público-alvo:
Assunto:
Afastamentos de curta duração para o exterior, realizados no interesse da administração pública, devem ser solicitados, pela pessoa interessada, em conformidade com a Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020, e a legislação vigente.
Esta modalidade de afastamento requer aprovação do Conselho da Faculdade de Matemática e a publicação de autorização de afastamento pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União.
Requisitos:
Vide Portaria REITO Nº 75, de 15 de janeiro de 2020.
Orientações:
No Manual do Servidor da PROGEP encontram-se orientações detalhadas sobre a instrução e a tramitação do processo de afastamento do país. Acesse as orientações clicando aqui.